Rotulagem Nutricional dos Alimentos da RDC 429/20 aprovada pela Anvisa
No dia 9 de outubro, os consumidores terão mais informações sobre os produtos que estão comprando, graças às mudanças nos rótulos dos alimentos exigidas pela nova Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, aprovada pela Diretoria da Anvisa por meio da norma RDC 429/2020 e da Instrução Normativa IN nº. 75/2020.
Serei afetado por essas mudanças?
Em geral, a indústria alimentícia e os varejistas que comercializam e rotulam alimentos com informações nutricionais serão afetados e precisarão se adequar à nova legislação. Os consumidores finais também serão impactados, pois terão mais informações nutricionais sobre os produtos que consomem.
Qual é a real mudança no rótulo do produto?
As mudanças estão na apresentação da tabela e na inserção de componentes adicionais. Os açúcares adicionados e totais são adicionados à tabela. Além das letras destacadas, outros ingredientes, como vitaminas e minerais, podem ser inseridos na tabela para produtos que incluam essa informação em seus ingredientes.
No rótulo frontal, nutrientes relevantes como açúcares adicionados, sódio e gordura saturada são inseridos por meio de um símbolo de lupa com destaque para chamar a atenção para o consumo de produtos que contenham esses ingredientes.
Quais são os benefícios dessa mudança?
O principal benefício é fornecer aos consumidores mais informações para que possam comprar e consumir alimentos de forma consciente. Além disso, os varejistas adequados cumprirão as normas vigentes da Anvisa, bem como as leis de proteção ao consumidor, para fornecer informações claras aos consumidores.
Quais itens serão obrigatórios na nova tabela nutricional da embalagem?
• Letras pretas e fundo branco;
• Determinação de açúcares totais e adicionados;
• Alegações de valor energético e nutricional por 100g ou 100ml para ajudar a comparar produtos e porções por embalagem; Geralmente, a mesa deve estar próxima à lista de ingredientes e em uma superfície contínua, não são aceitas pausas. Não pode ser exibido em sobreposições, deformações ou áreas de difícil visualização. A exceção são os produtos pequenos (etiquetas com menos de 100 cm²) onde os formulários podem ser colocados em áreas cobertas desde que sejam acessíveis.
Além da adequação do equipamento de pesagem Quais impactos e ajustes os varejistas precisam conhecer?
• Adaptação de software de fundo compatível com as áreas do novo rótulo nutritiva;
• Atualização do software de gestão de saldos (MGV);
• Atualização do software da balança compatível com o novo nutriente;
• Atualização do layout de impressão;
• Verificação do estoque do rótulo pois o novo nutriente ocupa mais espaço na impressão e consequentemente altera o tamanho do rótulo utilizado;
• Outros dados devem ser avaliados com o nutricionista responsável.
A Legislação na íntegra você encontra no site da Anvisa:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-75-de-8-de-outubro-de-2020-282071143